5 Sinais de que a Franqueadora é ruim

Entrar em um negócio ruim é uma furada. Entrar em uma franquia ruim é uma furada maior ainda. Por isso a equipe da Rosa Filho Advogados preparou 5 dicas para que você fique atento no momento de entrar em um sistema de franquias e identificar se a franqueadora é boa ou ruim.
O sistema de franquias, ou franchising, é um modelo de negócio onde uma empresa, chamada de franqueadora, concede a terceiros, chamados de franqueados, o direito de utilizar sua marca, produtos, serviços e know-how mediante o pagamento de uma taxa inicial e royalties contínuos.

Os principais benefícios do franchising incluem a possibilidade de expansão rápida e eficiente da marca, o compartilhamento de riscos e investimentos entre franqueadora e franqueados, o acesso a um modelo de negócio já testado e comprovado, suporte contínuo da franqueadora, incluindo treinamento e assistência operacional, e a possibilidade de aproveitar da experiência e reputação da marca já estabelecida no mercado.

As principais funções de uma franqueadora

No sistema de franchising, a franqueadora desempenha diversas funções fundamentais, que podem ser descritas da seguinte forma:

1. Concessão de Direitos: A franqueadora concede ao franqueado o direito de utilizar sua marca, produtos, serviços e know-how de acordo com os termos estabelecidos no contrato de franquia.

2. Fornecimento de Suporte: A franqueadora oferece suporte contínuo ao franqueado, incluindo treinamento inicial e contínuo, assistência operacional, marketing e apoio na gestão do negócio.

3. Desenvolvimento e Aprimoramento do Sistema: É responsabilidade da franqueadora desenvolver e aprimorar constantemente o sistema de franchising, adaptando-se às mudanças do mercado e garantindo a competitividade da rede de franquias.

4. Controle de Qualidade: A franqueadora estabelece padrões de qualidade para os produtos, serviços e operações dos franqueados, garantindo a uniformidade e consistência da marca em toda a rede.

5. Proteção da Marca: A franqueadora protege e defende a marca, bem como os interesses dos franqueados, contra o uso indevido por terceiros e práticas que possam prejudicar a reputação da rede.

6. Resolução de Conflitos: A franqueadora atua na resolução de conflitos entre os franqueados, bem como entre os franqueados e a franqueadora, buscando garantir a harmonia e o bom funcionamento da rede de franquias.

Essas são algumas das principais funções desempenhadas pela franqueadora no sistema de franchising, visando assegurar o sucesso e o crescimento sustentável da rede.

O problema de uma franqueadora ruim

Entrar no sistema de franchising é fácil. Basta ter capital, encontrar uma área de afinidade e aderir ao sistema de franquias daquela marca/empresa. Contudo, o Contrato de Franquia é o típico Contrato de Adesão, ao qual o Franqueado tem pouca ou nenhuma margem para negociar Cláusulas Contratuais, fato que pode implicar em uma série de problemas se você, empresário(a) entrar em uma franqueadora furada.

Multas por término antecipado do Contrato, Cláusulas de non compete, são apenas alguns dos problemas relacionados ao sistema de franchising que podem afligir aquele que entra em uma empresa que não é, de fato, uma boa franqueadora.

Por isso indicamos abaixo 5 sinais de que uma franqueadora é ruim.

5 Sinais de que uma Franqueadora é Ruim

Uma Circular de Oferta de Franquia Vaga ou com falta de dados

Como a legislação prevê que há um desequilíbrio (hipossuficiência) entre a franqueadora e o franqueado, ela estabelece por meio da Lei de Franquias, Lei n. 13.966/2019, uma série de requisitos legais que devem estar presentes em uma Circular de Oferta de Franquia para permitir que o Franqueado entenda plenamente o sistema de funcionamento da rede, o que pode esperar e o que a Franqueadora Oferece.

Outro ponto importante quanto à falta de dados que a legislação estabelece como fundamental para que conste na Circular de Oferta de Franquia é a Nulidade da COF. uma COF em que faltam dados determinados pelo legislador como essenciais para o Franqueado entenda o sistema de franquias da Franqueadora gera a Nulidade da COF, além de impedir que o Franqueado tenha uma noção clara da atividade da Franqueadora.

Muitos Franqueados Retirantes nos 24 meses anteriores à entrega da COF

A Lei n. 13.966/2019 impõe no seu artigo 2º, inciso X, que a Franqueadora tem que informar os Franqueados que se retiraram da franquia nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da entrega da COF, além dos seus Nomes, endereços e telefones. Essa regra tem uma finalidade muito específica: permitir que o candidato à franquia tenha acesso ao contatos daqueles que saíram para que entre em contato com eles e descubra a razão da saída. Ou seja, você poderá tomar conhecimento se a saída se deu por necessidades pessoais, por inviabilidade econômica do negócio, por falta de suporte da franqueadora e afins.

Quando uma franquia tem muitos Franqueados que se retiraram nos últimos 24 meses, isso é um sinal de alerta, pois algo de errado por estar por trás dessas saídas e o fornecimento dessas informações podem permitir que você entenda o porque da saída.

Muitos Franqueados Insatisfeitos

A regra do Inciso X, do artigo 2º, da Lei 13.966/2019 também tem a finalidade de dar-lhe acesso aos Franqueados que atualmente compõe a rede, para que você possa procurá-los e entender seu grau de satisfação com a Franqueadora.

Você deve contatar Franqueados que estão na rede, para sua segurança. E se muitos Franqueados estiverem insatisfeitos, é um sinal de que você pode estar frente à uma Franqueadora ruim.

Estagnação ou Declínio da Rede de Franquias

Se a rede de franquias está encolhendo ao longo do tempo, com Franqueados fechando unidades ou saindo do sistema, isso pode ser um sinal de problemas subjacentes, como um conceito de negócio desatualizado, má gestão ou problemas de rentabilidade.

Estar atento ao declínio de uma rede de franquias, antes de entrar no negócio, é fundamental para não entrar em uma furada.

Histórico de Litígios

Se a franqueadora tem um histórico significativo de litígios com Franqueados anteriores ou até mesmo com outras empresas, como fornecedores ou tomadores de serviços, assim como com clientes, isso pode indicar problemas de relacionamento, má gestão ou práticas comerciais duvidosas. Pesquisar processos judiciais anteriores pode oferecer insights sobre a confiabilidade da franqueadora.

Lembre-se que embora a Lei de Franquias estabeleça que no art. 2º, inciso 4º, que a Franqueadora é obrigada a listar os processos que possam comprometer o sistema de franquias no País, ela não é obrigada a listar todos os processos, como já se manifestou o STJ nesse sentido. Por isso uma due diligence jurídica pode ser interessante para entender como está a situação da franqueadora junto ao Judiciário.

Ter um suporte jurídico para entrada no sistema de franquias

Contar com um suporte jurídico para entrada no sistema de franquias pode ser conveniente para entrada nesse sistema que muitas vezes pode gerar amarras que impedem, num eventual insucesso, o retorno do franqueado ao sistema de Franchising.

A Rosa Filho Advogados conta com um Framework especial para dar suporte a franqueados que estão entrando no sistema de franquias, desde as tratativas e análise da COF, com a avaliação da veracidade dos dados fornecidos pela Franqueadora, até o auxílio no pré-contrato e na assinatura do Contrato de Franquia.

Com isso asseguramos que nossos clientes entrem em franquias sólidas e aferimos as informações para que o cliente não venha a entrar em uma franquia fadada ao insucesso.
Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de notícias sobre propriedade industrial para empresas
E-mail
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram